Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA" A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/08/2011
Processo
02-0063/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 69, de 4 de outubro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/08/2011 - Recebido por SGP22
- 24/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 25/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/09/2011 - Recebido por CCJ
- 28/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2011 - Recebido por SGP21
- 10/10/2011 - Encaminhado por SGP21
- 10/10/2011 - Recebido por SGP23
- 11/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2018 - Recebido por CCI
- 16/08/2018 - Encaminhado por CCI
- 22/08/2018 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 237, Legislatura 15 em 04/10/2011
Encerramento
Processo encerrado em 19/09/2018 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadão Paulistano" a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Luislinda Dias de Valois Santos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Paulistano" a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Luislinda Dias de Valois Santos.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser e convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.