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Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2009

Ementa

CONCEDE SALVA DE PRATA PARA A IGREJA APOSTÓLICA PORTA DA PAZ *** ENTREGUE À VEREADORA EM 04/01/2010 ***

Autor

Edir Sales

Data de apresentação

03/09/2009

Processo

02-0065/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 51, de 18 de novembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede Salva de Prata para a Igreja Apostólica Porta da Paz.

A Câmara Municipal de São Paulo promulga:

Art. 1º. Fica concedida Salva de Prata à Igreja Apostólica Porta da Paz.

Art. 2º. A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.