Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2009
Ementa
CONCEDE SALVA DE PRATA PARA A IGREJA APOSTÓLICA PORTA DA PAZ *** ENTREGUE À VEREADORA EM 04/01/2010 ***
Autor
Data de apresentação
03/09/2009
Processo
02-0065/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 51, de 18 de novembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/09/2009 - Recebido por SGP2
- 10/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 10/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/09/2009 - Recebido por CCJ
- 29/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/10/2009 - Recebido por EDUC
- 04/11/2009 - Encaminhado por EDUC
- 04/11/2009 - Recebido por SGP21
- 04/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 04/11/2009 - Recebido por SGP12
- 06/11/2009 - Encaminhado por SGP12
- 06/11/2009 - Recebido por EDUC
- 10/11/2009 - Encaminhado por EDUC
- 10/11/2009 - Recebido por SGP21
- 26/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 26/11/2009 - Recebido por SGP23
- 27/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 05/02/2010 - Recebido por CERIM
- 05/02/2010 - Encaminhado por CERIM
- 05/02/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 15 em 18/11/2009
Encerramento
Processo encerrado em 18/11/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Salva de Prata para a Igreja Apostólica Porta da Paz.
A Câmara Municipal de São Paulo promulga:
Art. 1º. Fica concedida Salva de Prata à Igreja Apostólica Porta da Paz.
Art. 2º. A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.