Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AOS 300 ANOS DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DOS HOMENS PRETOS DE SÃO PAULO *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 09/12/11 ÀS 14H NO SALÃO NOBRE ***
Autor
Data de apresentação
30/08/2011
Processo
02-0067/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 75, de 25 de outubro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/08/2011 - Recebido por SGP22
- 01/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 01/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/09/2011 - Recebido por CCJ
- 19/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 19/10/2011 - Recebido por SGP21
- 31/10/2011 - Encaminhado por SGP21
- 31/10/2011 - Recebido por SGP23
- 31/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 20/01/2012 - Recebido por CERIM
- 20/01/2012 - Encaminhado por CERIM
- 20/01/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 242, Legislatura 15 em 25/10/2011
Encerramento
Processo encerrado em 25/10/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga do Título de Salva de Prata em homenagem aos 300 anos da Irmandade Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Paulo"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de comemorar os trezentos (300) anos da Irmandade Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2011. Às Comissões competentes.