Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM A FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO PAULO * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 11/11/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
02/09/2010
Processo
02-0072/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 73, de 15 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/09/2010 - Recebido por SGP2
- 03/09/2010 - Encaminhado por SGP2
- 03/09/2010 - Recebido por PESQUISA
- 09/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/09/2010 - Recebido por CCJ
- 10/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 10/09/2010 - Recebido por SGP21
- 17/09/2010 - Encaminhado por SGP21
- 17/09/2010 - Recebido por SGP23
- 20/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 23/11/2010 - Recebido por CERIM
- 23/11/2010 - Encaminhado por CERIM
- 23/11/2010 - Recebido por SGP2
- 23/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 23/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 120, Legislatura 15 em 15/09/2010
Encerramento
Processo encerrado em 15/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre outorga de Salva de Prata em homenagem a Faculdade Paulista de Serviço Social da São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear as Faculdades Paulista de Serviço Social da São Paulo - (Faculdade Paulista de Serviço Social de São Paulo/FAPSS-SP e Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul/FAPSS-SCS) pelos seus 70 (setenta) anos, na missão de formar Assistentes Sociais, a partir de estímulo do Serviço Social do Estado de São Paulo, objetivando a melhoria do atendimento da demanda pelos serviços sociais organizados e mantidos pelo Estado.
Art. 2º. - A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.