Projeto de Decreto Legislativo nº 73/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A COCESSÃO DE HOMENAGEM EM FORMA DE HONRARIA SALVA DE PRATA, EM COMEMORAÇÃO AOS 75 ANOS DA FUNDAÇÃO DO SINTHORESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** ENTREGUE EM 11/09/08 ***
Autor
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
02-0073/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 69, de 20 de agosto de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2008 - Recebido por SGP22
- 12/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 12/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/08/2008 - Recebido por SGP12
- 20/08/2008 - Encaminhado por SGP12
- 20/08/2008 - Recebido por SGP21
- 27/08/2008 - Encaminhado por SGP21
- 27/08/2008 - Recebido por SGP23
- 28/08/2008 - Encaminhado por SGP23
- 22/09/2008 - Recebido por CERIM
- 22/09/2008 - Encaminhado por CERIM
- 22/09/2008 - Recebido por SGP22
- 22/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 23/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 238, Legislatura 14 em 20/08/2008
Encerramento
Processo encerrado em 20/08/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria SALVA DE PRATA, em comemoração aos 75 anos da fundação do SINTHORESP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata ao SINTHORESP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES, HOTÉIS, RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO pelo aniversário dos seus 75 anos de existência e luta em defesa dos trabalhadores.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.