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Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "SALVA DE PRATA" À UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANA - UESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

21/09/2010

Processo

02-0075/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 6, de 19 de abril de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 19/04/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a outorga de "Salva de Prata" à União das Escolas de Samba Paulistana - UESP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida "Salva de Prata" à União das Escolas de Samba Paulistana - UESP.

Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.