Projeto de Decreto Legislativo nº 78/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO A CARLOS MARIGHELLA, "IN MEMORIAM" *** HONRARIA ENTREGUE EM 04/11/2009 ***
Autor
Data de apresentação
30/09/2009
Processo
02-0078/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 45, de 7 de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/09/2009 - Recebido por SGP2
- 01/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 01/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 07/10/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/10/2009 - Recebido por CCJ
- 07/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 08/10/2009 - Recebido por SGP21
- 08/10/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/10/2009 - Recebido por SGP23
- 13/10/2009 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2009 - Recebido por CERIM
- 12/11/2009 - Encaminhado por CERIM
- 12/11/2009 - Recebido por SGP22
- 12/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 12/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 55, Legislatura 15 em 07/10/2009
Encerramento
Processo encerrado em 07/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano a Carlos Marighella, "in memoriam".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica concedido, "in memoriam", o Título de Cidadão Paulistano a Carlos Marighella, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º A entrega da referida homenagem se dará em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.