Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO" AO ENGENHEIRO CIVIL E ADVOGADO JOSÉ TADEU DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE EM 09/06/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
14/10/2009
Processo
02-0086/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 16, de 5 de maio de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/10/2009 - Recebido por SGP2
- 20/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/11/2009 - Recebido por CCJ
- 30/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2009 - Recebido por EDUC
- 16/03/2010 - Encaminhado por EDUC
- 16/03/2010 - Recebido por FIN
- 13/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2010 - Recebido por SGP21
- 07/05/2010 - Encaminhado por SGP21
- 07/05/2010 - Recebido por SGP23
- 07/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 17/06/2010 - Recebido por CERIM
- 17/06/2010 - Encaminhado por CERIM
- 17/06/2010 - Recebido por SGP2
- 17/06/2010 - Encaminhado por SGP2
- 17/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 15 em 05/05/2010
Encerramento
Processo encerrado em 05/05/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
A Câmara municipal de São Paulo decreta:
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO" AO ENGENHEIRO CIVIL E ADVOGADO JOSÉ TADEU DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Paulistano" ao Engenheiro Civil e Advogado José Tadeu da Silva.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas com da execução deste decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.