Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SALVA DE PRATA AO SECOVI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 23/11/11 ÀS 19H NO SALÃO NOBRE ***
Autor
Data de apresentação
19/10/2011
Processo
02-0086/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 78, de 8 de novembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2011 - Recebido por SGP22
- 21/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 21/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/10/2011 - Recebido por CCJ
- 26/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 26/10/2011 - Recebido por SGP21
- 26/10/2011 - Encaminhado por SGP21
- 26/10/2011 - Recebido por SGP12
- 26/10/2011 - Encaminhado por SGP12
- 26/10/2011 - Recebido por CCJ
- 31/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 03/11/2011 - Recebido por EDUC
- 08/11/2011 - Encaminhado por EDUC
- 10/11/2011 - Recebido por SGP21
- 18/11/2011 - Encaminhado por SGP21
- 18/11/2011 - Recebido por SGP23
- 18/11/2011 - Encaminhado por SGP23
- 20/01/2012 - Recebido por CERIM
- 20/01/2012 - Encaminhado por CERIM
- 20/01/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 245, Legislatura 15 em 08/11/2011
Encerramento
Processo encerrado em 08/11/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de Salva de Prata ao SECOVI-SP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Salva de Prata ao SECOVI-SP.
Artigo 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder a Salva de Prata ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo - SECOVI-SP, pela histórica contribuição para o desenvolvimento urbano do município de São Paulo, encontrando amparo no artigo 14, inciso XIX da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que outorga competência privativa à Câmara Municipal de São Paulo em conceder honrarias aos que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município.
São 65 anos de atuação ímpar e essencial reunindo os representantes do Setor, o Secovi-SP é um verdadeiro centro de inteligência que propicia o desenvolvimento habitacional, estabelecendo sempre as novas perspectivas para a economia nacional.
Conquistas como melhorias no crédito imobiliário, locação, na garantia de melhor segurança na compra e venda de imóveis, aprimoramento de novas tecnologias, avanços nas gestões de condomínios, fornecimento de informações para síndicos, loteamentos inovadores, aprimoramento nas legislações urbanas, dentre dezenas de outras, demonstram a crucial importância do SECOVI-SP.
Em suma, o homenageado oferece conhecimento e instrumentos para que o setor se desenvolva, se fortaleça e satisfaça as necessidades da população. Assim, o presente Projeto de Decreto Legislativo deve ser aprovado e prestigiado pelos nobres pares para que seja procedida Justiça a este Sindicato tão importante para o desenvolvimento da nossa Cidade e País.