Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM A LIMA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 29/11/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
09/11/2010
Processo
02-0087/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 83, de 10 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/11/2010 - Recebido por SGP22
- 09/11/2010 - Encaminhado por SGP22
- 09/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 09/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/11/2010 - Recebido por CCJ
- 10/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2010 - Recebido por SGP21
- 17/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 18/11/2010 - Recebido por SGP23
- 18/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2010 - Recebido por CERIM
- 02/12/2010 - Encaminhado por CERIM
- 02/12/2010 - Recebido por SGP2
- 02/12/2010 - Encaminhado por SGP2
- 02/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
Encerramento
Processo encerrado em 10/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre outorga de Salva de Prata em homenagem a Lima Contabilidade e Auditoria Ltda..
A Câmara Municipal de São Paulo decreta :
Art.1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a Lima Contabilidade e Auditoria Ltda. Pelos seus 65 (sessenta e cinco) anos de existência.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.