Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2010
Ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO A DOM ORANI JOÃO TEMPESTA, ARCEBISPO DA DIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO *** SESSÃO SOLENE REALIZADA EM 22/06/2012 ÀS 10H NO PLENÁRIO ***
Autor
Data de apresentação
18/11/2010
Processo
02-0088/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 27, de 25 de abril de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/11/2010 - Recebido por SGP2
- 19/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 19/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 23/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/11/2010 - Recebido por CCJ
- 07/03/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/03/2012 - Recebido por SGP21
- 14/03/2012 - Encaminhado por SGP21
- 14/03/2012 - Recebido por SGP12
- 15/03/2012 - Encaminhado por SGP12
- 15/03/2012 - Recebido por EDUC
- 20/03/2012 - Encaminhado por EDUC
- 23/03/2012 - Recebido por SGP21
- 03/04/2012 - Encaminhado por SGP21
- 03/04/2012 - Recebido por SGP12
- 09/04/2012 - Encaminhado por SGP12
- 09/04/2012 - Recebido por SGP21
- 03/05/2012 - Encaminhado por SGP21
- 03/05/2012 - Recebido por SGP23
- 04/05/2012 - Encaminhado por SGP23
- 26/06/2012 - Recebido por CCI
- 26/06/2012 - Encaminhado por CCI
- 26/06/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 307, Legislatura 15 em 25/04/2012
Encerramento
Processo encerrado em 25/04/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede o Título de Cidadão Paulistano a Dom Orani João Tempesta, Arcebispo da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Dom Orani João Tempesta, Arcebispo da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A honraria de que trata o art. 1º será entregue em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em novembro de 2010. Às Comissões competentes.