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Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2007

Ementa

INSTITUI TROFÉUS AOS VENCEDORES DO CARNAVAL PAULISTANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

13/03/2007

Processo

02-0009/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/03/2013 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui troféus aos vencedores do Carnaval Paulistano, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam instituídos três troféus com a denominação de "Câmara Municipal de São Paulo" e dois troféus com a denominação de "Cidade de São Paulo", a serem conferidos, anualmente, às Escolas de Samba do Grupo Especial e do Grupo de Acesso, vencedoras do Carnaval Paulistano.

Parágrafo Único - Os troféus "Câmara Municipal de São Paulo" serão conferidos às escolas vencedoras em 1º, 2º e 3º lugares do Grupo Especial; os troféus "Cidade de São Paulo" serão conferidos aos vencedores em 1º e 2º lugares do Grupo de Acesso.

Art. 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, a ser realizada na sexta-feira posterior à apuração dos votos das Escolas do Grupo Especial e de Acesso.

Art. 3º - Para a execução deste Decreto Legislativo, fica a Câmara Municipal de São Paulo autorizada a despender, anualmente, a importância correspondente até 10 (dez) salários mínimos vigentes para o Município de São Paulo, 60 (sessenta) dias antes da realização do Carnaval de que trata o "caput" deste Decreto Legislativo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.