Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2007
Ementa
INSTITUI TROFÉUS AOS VENCEDORES DO CARNAVAL PAULISTANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/03/2007
Processo
02-0009/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/03/2007 - Recebido por SGP22
- 26/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 16/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 20/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 20/03/2013 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui troféus aos vencedores do Carnaval Paulistano, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam instituídos três troféus com a denominação de "Câmara Municipal de São Paulo" e dois troféus com a denominação de "Cidade de São Paulo", a serem conferidos, anualmente, às Escolas de Samba do Grupo Especial e do Grupo de Acesso, vencedoras do Carnaval Paulistano.
Parágrafo Único - Os troféus "Câmara Municipal de São Paulo" serão conferidos às escolas vencedoras em 1º, 2º e 3º lugares do Grupo Especial; os troféus "Cidade de São Paulo" serão conferidos aos vencedores em 1º e 2º lugares do Grupo de Acesso.
Art. 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, a ser realizada na sexta-feira posterior à apuração dos votos das Escolas do Grupo Especial e de Acesso.
Art. 3º - Para a execução deste Decreto Legislativo, fica a Câmara Municipal de São Paulo autorizada a despender, anualmente, a importância correspondente até 10 (dez) salários mínimos vigentes para o Município de São Paulo, 60 (sessenta) dias antes da realização do Carnaval de que trata o "caput" deste Decreto Legislativo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.