Projeto de Decreto Legislativo nº 91/2009
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO MAESTRO MARTINHO LUTERO GALATI DE OLIVEIRA " * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 02/08/10 * * *
Autor
Data de apresentação
27/10/2009
Processo
02-0091/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 39, de 7 de julho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/10/2009 - Recebido por SGP2
- 29/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 29/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 13/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/11/2009 - Recebido por CCJ
- 09/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 12/04/2010 - Recebido por EDUC
- 25/05/2010 - Encaminhado por EDUC
- 25/05/2010 - Recebido por SGP21
- 12/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 12/07/2010 - Recebido por SGP23
- 12/07/2010 - Encaminhado por SGP23
- 04/08/2010 - Recebido por CERIM
- 04/08/2010 - Encaminhado por CERIM
- 04/08/2010 - Recebido por SGP2
- 04/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 113, Legislatura 15 em 07/07/2010
Encerramento
Processo encerrado em 07/07/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Maestro Martinho Lutero Galati de Oliveira".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica concedido ao Maestro Martinho Lutero Galati de Oliveira, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º. A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.