Projeto de Decreto Legislativo nº 91/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PADRE ANTONIO CADEDDU (PADRE ANTONELLO CADEDDU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
02-0091/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/11/2010 - Recebido por SGP2
- 04/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 04/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 06/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/01/2011 - Recebido por CCJ
- 24/02/2011 - Encaminhado por CCJ
- 24/02/2011 - Recebido por SGP21
- 24/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 24/02/2011 - Recebido por SGP12
- 28/02/2011 - Encaminhado por SGP12
- 28/02/2011 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadão Paulistano" ao Padre Antonio Cadeddu (Padre Antonello Cadeddu), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Paulistano" ao Padre Antonio Cadeddu.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de novembro de 2010. Às Comissões competentes.