Projeto de Decreto Legislativo nº 95/2005
Ementa
CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO SO SERVIÇO SOCIAL PERSERVERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/09/2005
Processo
02-0095/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 67, de 29 de novembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/09/2005 - Recebido por SGP21
- 27/10/2005 - Encaminhado por SGP21
- 27/10/2005 - Recebido por SGP12
- 01/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 30/11/2005 - Recebido por SGP21
- 30/11/2005 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2005 - Recebido por SGP23
- 05/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 21/07/2011 - Recebido por CERIM
- 21/07/2011 - Encaminhado por CERIM
- 21/07/2011 - Recebido por SGP22
- 21/07/2011 - Encaminhado por SGP22
- 21/07/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 42, Legislatura 14 em 29/11/2005
Encerramento
Processo encerrado em 15/07/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao SERVIÇO SOCIAL PERSERVERANÇA e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artº 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao SERVIÇO SOCIAL PERSERVERANÇA.
Artº 2º A entrega das referidas láureas será efetuada em Sessão solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artº 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artº 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.