Projeto de Decreto Legislativo nº 96/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM A UNIB - UNIVERSIDADE IBIRAPUERA
Autor
Data de apresentação
31/10/2007
Processo
02-0096/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 140, de 18 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/10/2007 - Recebido por SGP22
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 09/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 14/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/11/2007 - Recebido por SGP2
- 22/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 22/11/2007 - Recebido por CCJ
- 07/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 07/12/2007 - Recebido por EDUC
- 16/01/2008 - Encaminhado por EDUC
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 18/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encerramento
Processo encerrado em 18/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a UNIB - Universidade Ibirapuera.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a UNIB - Universidade Ibirapuera, por seus relevantes serviços comprometidos com a educação, valoração e formação de profissionais capacitados, ora prestados à população paulista.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.