Projeto de Decreto Legislativo nº 99/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE EM 01/03/10 * * *
Autor
Data de apresentação
01/12/2009
Processo
02-0099/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 62, de 8 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/12/2009 - Recebido por SGP22
- 01/12/2009 - Encaminhado por SGP22
- 01/12/2009 - Recebido por PESQUISA
- 02/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/12/2009 - Recebido por CCJ
- 16/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/12/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 17/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 05/03/2010 - Recebido por CERIM
- 05/03/2010 - Encaminhado por CERIM
- 05/03/2010 - Recebido por SGP22
- 05/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 73, Legislatura 15 em 08/12/2009
Encerramento
Processo encerrado em 08/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao centenário da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em comemoração ao centenário de sua fundação.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.