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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 144, DA SEÇÃO II - DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL E DO ARTIGO 157 DO TÍTULO V - DO DESENVOLVIMENTO URBANO, CAPÍTULO I - DA POLÍTICA URBANA (REF. A INCLUSÃO DO PLANEJAMENTO DE BAIRRO ENTRE OS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL)

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

20/08/2009

Processo

04-0010/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 144, da Seção II - Dos Instrumentos do Planejamento Municipal e do artigo 157 do Título V - Do desenvolvimento Urbano, Capítulo I - Da Política Urbana

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - A redação do artigo 144, da Seção II - Dos Instrumentos do Planejamento Municipal da Lei Orgânica do Município de São Paulo passará a ter a seguinte redação:

"Artigo 144 - Integram o processo de planejamento os seguintes planos:

I- ..........

II- .........

III- ........

IV- Os Planos de bairro. "

Art.2º A redação do artigo 157 do Título V - Do desenvolvimento Urbano, Capítulo I - Da Política Urbana, passa a ter a redação que se segue:

"Artigo 157 - O Município instituíra a divisão geográfica de sua área em distritos e bairros, a serem adotados como base para a organização da prestação dos diferentes serviços públicos e para a organização do planejamento local."

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.