Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 144, DA SEÇÃO II - DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL E DO ARTIGO 157 DO TÍTULO V - DO DESENVOLVIMENTO URBANO, CAPÍTULO I - DA POLÍTICA URBANA (REF. A INCLUSÃO DO PLANEJAMENTO DE BAIRRO ENTRE OS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL)
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
20/08/2009
Processo
04-0010/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 19/08/2009 - Recebido por SGP22
- 26/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 26/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 01/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/09/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2009 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre alteração da redação do artigo 144, da Seção II - Dos Instrumentos do Planejamento Municipal e do artigo 157 do Título V - Do desenvolvimento Urbano, Capítulo I - Da Política Urbana
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A redação do artigo 144, da Seção II - Dos Instrumentos do Planejamento Municipal da Lei Orgânica do Município de São Paulo passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 144 - Integram o processo de planejamento os seguintes planos:
I- ..........
II- .........
III- ........
IV- Os Planos de bairro. "
Art.2º A redação do artigo 157 do Título V - Do desenvolvimento Urbano, Capítulo I - Da Política Urbana, passa a ter a redação que se segue:
"Artigo 157 - O Município instituíra a divisão geográfica de sua área em distritos e bairros, a serem adotados como base para a organização da prestação dos diferentes serviços públicos e para a organização do planejamento local."
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.