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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2010

Ementa

ACRESCENTA § 5º AO ART. 143 DO CAPÍTULO VII DO TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (INCLUI NO ORÇAMENTO RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO DE PESSOAL, PARA TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS SERVIDORES.)

Autor

Gilson Barreto

Apoiadores

Aurelio Nomura e Floriano Pesaro

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

04-0010/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta § 5º ao artigo 143 do Capítulo VII do Título IV da Lei Orgânica do Município."

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica acrescido § 5º ao art. 143 do Capítulo VII do Título IV da Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação:

"Art. 143 ....

.....

§ 5º O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual terão entre suas diretrizes as necessidades relacionadas à gestão de pessoas, com a observância de recursos próprios para treinamentos e atualizações, segundo avaliação econômica realizada pelo Município." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.