Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2009
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REF. A EXTINÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO DE 30 DIAS PARA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES)
Autor
Data de apresentação
09/09/2009
Processo
04-0012/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 23 de setembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 09/09/2009 - Recebido por SGP22
- 11/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 11/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/09/2009 - Recebido por CCJ
- 23/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2009 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por SGP23
- 30/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 30/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 51, Legislatura 15 em 16/09/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 15 em 23/09/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3164/2009 de 24/09/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA EMENDA A LOM, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/09/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do inciso IV do art. 20 da lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20............
............
IV - para tratar, com prejuízo dos seus vencimentos, de interesses particulares, por prazo determinado, não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
............."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.