Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2011

Ementa

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE SÃO PAULO, PARA INSTITUIR NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O FICHA LIMPA MUNICIPAL, VEDANDO A DESIGNAÇÃO OU NOMEAÇÃO AOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ***********************************O PLO Nº 13/2011, FOI APENSADO A ESTE, NÃO PODENDO MAIS TRAMITAR E NÃO RECEBER QUALQUER TIPO DE JUNTADA DE DOCUMENROS.*********************

Autor

Wadih Mutran

Apoiadores

Arselino Tatto, Ítalo Cardoso, Roberto Tripoli, Ushitaro Kamia, Gilson Barreto, Toninho Paiva, Aurelio Nomura, José Américo, Paulo Frange, Dalton Silvano, Goulart, Domingos Dissei, Milton Leite, Carlos Neder, Atílio Francisco, Carlos Apolinario, Celso Jatene, Eliseu Gabriel, Natalini, Antonio Carlos Rodrigues, Claudio Fonseca, Francisco Chagas, José Ferreira (Zelão), Adilson Amadeu, Abou Anni, Agnaldo Timóteo, Aurelio Miguel, Claudinho, Claudio Prado, Chico Macena, Tião Farias, José Police Neto, Marta Costa, Adolfo Quintas, Antonio Donato, Juscelino Gadelha, Noemi Nonato, Attila Russomanno, Quito Formiga, Senival Moura, Alfredinho, Ricardo Teixeira, José Rolim, Jamil Murad, Marco Aurélio Cunha, Floriano Pesaro, Souza Santos, Juliana Cardoso, Sandra Tadeu, Milton Ferreira, Netinho de Paula, Edir Sales, Anibal de Freitas e David Soares

Data de apresentação

25/05/2011

Processo

04-0012/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 7 de março de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/03/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município da Cidade de São Paulo, para instituir na Lei Orgânica do Município, o ficha limpa municipal, vedando a designação ou nomeação aos cargos da administração municipal, e dá outras providencias"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 106 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o Art. 106-A, com a seguinte redação:

"Art. 106-A. Fica instituída a vedação de nomeação ou designação para cargos ou empregos de direção e chefia, na Administração Direta e Indireta dos poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da legislação federal, Lei Complementar 135 de 2.010."

Art. 2º Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões. Às Comissões competentes.