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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PREVÊ QUE O TRANSPORTE COLETIVO ASSEGURADO PELO PODER MUNICIPAL SERÁ INTEGRADO COM TODO O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, MEDIANTE TARIFA ÚNICA)

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

20/10/2011

Processo

04-0015/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao inciso III do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O inciso III do art. 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .............................................................................

III - locomoção através de transporte coletivo adequado, integrado com todo o sistema de transporte público coletivo, mediante tarifa única, acessível ao usuário."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade garantir que o pagamento pelo uso do transporte coletivo na Cidade de São Paulo se dê por meio de tarifa única e integrada para todos os seus usuários.

Segundo dados, a Cidade de São Paulo tem uma população de mais de 10 milhões de habitantes, o que somado com seus 38 municípios vizinhos, chega a quase 17 milhões de pessoas. Só na região metropolitana, cerca de 55% das viagens motorizadas são feitas em transporte coletivo, num total de 6 milhões de passageiros transportados por dia útil.

A pretendida medida visa diminuir a insatisfação dos usuários que apontam, em várias pesquisas de opinião, o transporte como um dos maiores problemas pare população paulistana.

Como sabemos, ainda não existe uma verdadeira integração tarifária no sistema de transporte coletivo, nos termos em que é anunciado pelo governo estadual e municipal, o que faz com que o cidadão morador da periferia seja mais penalizado por morar distante de seu trabalho.

Nesta esteira, acreditando que seja imprescindível que o Estado garanta o mínimo de justiça social nos deslocamentos de seus cidadãos, pugnamos para que exista de fato uma "integração" ampla, geral e irrestrita, mediante a adoção da tarifa única, integrando todo o sistema de transporte coletivo.

O "caput" do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, de modo geral, estabelece a necessidade de cooperação entre a União, Estados e outros Municípios a fim de assegurar alguns direitos, dentre eles o da locomoção. Tal preocupação já vem tomando corpo em algumas esferas do governo, sendo que recentemente foi criado o Parlamento Metropolitano e o Conselho da Região Metropolitana com, o intuito de promover ações integradas entre os Municípios.

Sendo assim, temos a convicção que esta iniciativa busca estabelecer uma forma mais justa e democrática para solução deste problema, até que a Cidade de São Paulo venha a contar com uma política pública que resolva efetivamente a questão da mobilidade urbana, através da criação de outros polos de desenvolvimento econômico como forma de diminuir o impacto do deslocamento dos moradores.

Destarte, pelo fato de a proposta encontrar respaldo nos ditames da justiça social, dignidade e eficiência do transporte público coletivo, espero contar com o apoio dos demais Pares para a aprovação desta Emenda.