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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2001

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOM, DE 4 DE ABRIL DE 1990. (EXTINGUE O RECESSO PARLAMENTAR DE JULHO)

Autor

Celso Jatene

Apoiadores

Ushitaro Kamia, Nelo Rodolfo, Toninho Paiva, Aurelio Nomura, Paulo Frange, Calvo, Atílio Francisco, Carlos Apolinario, Natalini, Claudio Fonseca, Nabil Bonduki, Claudio Prado, José Police Neto, Antonio Donato, Noemi Nonato, Attila Russomanno, Alfredinho, Ricardo Teixeira, Penna, Gabriel Chalita, Marcelo Aguiar, Floriano Pesaro, Juliana Cardoso, Milton Ferreira, Netinho de Paula, Anibal de Freitas, Salomão Pereira, Ricardo Young, Ota, Mario Covas Neto, Vavá, Laércio Benko, Ricardo Nunes, Ari Friedenbach, Jean Madeira, Andrea Matarazzo, Eduardo Tuma, Patricia Bezerra, Professor Toninho Vespoli, Jonas Camisa Nova, Caio Miranda Carneiro, Camilo Cristófaro, David Soares, Eduardo Suplicy, Fabio Riva, Fernando Holiday, Gilberto Nascimento Jr, Isac Felix, Janaina Lima, Rodrigo Gomes, Rodrigo Goulart, Rute Costa, Sâmia Bomfim, Senival Moura, Reginaldo Trípoli, Zé Turin, Celso Giannazi, Adriana Ramalho e Marcelo Messias

Data de apresentação

08/08/2001

Processo

04-0019/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do art. 29, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, de 04 de abril de 1990, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:

Art. 1º - O "caput" do art. 29, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - ...

A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.