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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2004

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

04-0002/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2005 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O artigo 77 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77 A Administração Municipal será exercida, em nível local, através de Subprefeituras, na forma estabelecida em lei, que definirá suas atribuições, competências, número e limites territoriais, bem como o regulamento para o processo de eleição e nomeação dos Subprefeitos, respeitado o disposto neste artigo.

§ 1º - Os Subprefeitos serão indicados pelos cidadãos que têm domicílio eleitoral no Município, em eleição direta, através de voto facultativo, garantidas, no mínimo, 2 (duas) audiências públicas para divulgação e debate sobre os respectivos programas de trabalho.

§ 2º. Os Subprefeitos serão nomeados pelo Prefeito, dentre os integrantes de lista tríplice dos 3 (três) melhores votados para cada Subprefeitura, na forma do parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".