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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2008

Ementa

ALTERA O INCISO III DO ART. 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTIPULA PRAZO P/ O PREFEITO EXPEDIR DECRETOS E REGULA- MENTOS P/ A EXECUÇÃO DAS LEIS PUBLICADAS)

Autor

Roberto Tripoli

Data de apresentação

27/02/2008

Processo

04-0002/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 17 de abril de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/04/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo promulga:

Art. 1º - Fica alterado o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 69 - .................................................................

III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.