Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2007
Ementa
INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (REF. A RESIDÊNCIA DOS SRS SUBPREFEITOS QUE DEVE SER NO TERRITÓRIO DA RESPECTIVA SUBPREFEITURA)
Autor
Data de apresentação
18/04/2007
Processo
04-0003/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/04/2007 - Recebido por SGP22
- 09/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2007 - Recebido por CCJ
- 28/11/2008 - Encaminhado por CCJ
- 28/11/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/03/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/01/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui parágrafo único ao art. 77 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - Fica incluído o seguinte parágrafo único ao art. 77 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:
"Art. 77 - .....
Parágrafo único - Os Subprefeitos devem residir no território da respectiva Subprefeitura durante seu exercício, devendo residir no Município de São Paulo a, pelo menos, 1 (um) ano anteriormente à da data de sua nomeação."
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.