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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2007

Ementa

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (REF. A RESIDÊNCIA DOS SRS SUBPREFEITOS QUE DEVE SER NO TERRITÓRIO DA RESPECTIVA SUBPREFEITURA)

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

04-0003/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui parágrafo único ao art. 77 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica incluído o seguinte parágrafo único ao art. 77 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

"Art. 77 - .....

Parágrafo único - Os Subprefeitos devem residir no território da respectiva Subprefeitura durante seu exercício, devendo residir no Município de São Paulo a, pelo menos, 1 (um) ano anteriormente à da data de sua nomeação."

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.