Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT, A INCLUSÃO DE NOVO PARÁGRAFO E A RENUMERAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 208, DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. A FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS E REGRAS DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS À EDUCAÇÃO)
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
04-0003/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/03/2009 - Recebido por CCJ
- 18/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/09/2009 - Recebido por EDUC
- 19/05/2011 - Encaminhado por EDUC
- 20/05/2011 - Recebido por FIN
- 08/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 02/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/04/2013 - Recebido por SGP22
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2013 - Recebido por FIN
- 18/06/2013 - Encaminhado por FIN
- 18/06/2013 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 11/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/02/2017 - Recebido por SGP22
- 15/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/03/2021 - Recebido por SGP22
- 11/03/2021 - Encaminhado por SGP22
- 24/06/2021 - Recebido por SGP21
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/05/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 201/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, "cópia das manifestações da procuradoria geral do mun icípio e das secretarias municipais de planejamento e de educação, concluindo pela inconstitucionalidade d a propositura.", atraves do Documento Recebido nro. 2187/2010
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/06/2012 atraves do(a) OF ATL 266/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia da manifestação da secretaria municipal de educação a respeito do projeto de emenda à lei orgãnica nº 03/2009, atraves do Documento Recebido nro. 304/2012
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre alteração no caput, a inclusão de novo parágrafo e a renumeração do § 4º, do artigo 208, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 208 do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 208. O município aplicará, anualmente, no mínimo 36% (trinta e seis por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e inclusiva.
Parágrafo único. O § 1º e o § 2º continuam vigentes com a mesma redação".
Art. 2º - O § 3º do artigo 208, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º.O Município poderá aplicar até 6% (seis por cento) dos recursos referidos no "caput" deste artigo em despesas previstas com educação inclusiva, conforme definido em lei".
Art. 3º. Fica renumerado como § 4º do artigo 208, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990, mantendo a seguinte redação:
"§.4º A eventual assistência financeira do Município às instituições de ensino filantrópicas, comunitárias ou confessionais, não poderá incidir sobre a aplicação mínima prevista no "caput" deste artigo".
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.