Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2006

Ementa

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (REF. ÀS HOMENAGENS CONFERIDAS ANUALMENTE PELA MESA PRESCINDIREM DE DECRETO LEGISLATIVO PARA SUA OUTORGA)

Autor

Goulart

Apoiadores

William Woo

Data de apresentação

11/04/2006

Processo

04-0004/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acresce parágrafo único ao art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"Art.14..................................................................................

Parágrafo único. Ma hipótese do inciso XIX, as honrarias, homenagens e prêmios institucionais, conferidos anualmente pela Mesa, prescindem de decreto legislativo para sua outorga".

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".