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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2011

Ementa

ACRESCENTA O ART. 163-A AO CAPÍTULO II DO TÍTULO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (REF. À PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO VALOR DE ATÉ R$80.000)

Autor

Gilson Barreto

Apoiadores

Aurelio Nomura, José Américo, Eliseu Gabriel e Floriano Pesaro

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

04-0004/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta o art. 163-A ao Capítulo II do Título V da Lei Orgânica do Município."

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica acrescido o art. 163 - A ao Capítulo II do Título V da Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação:

"Art. 163-A O Município, quando da aquisição de bens, serviços e obras, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dará sempre preferência à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas nos termos da legislação federal pertinente.

Parágrafo único. O valor de que trata este artigo poderá ser progressivamente corrigido por lei ordinária, de modo a preservar o efetivo valor de compra correspondente à quantia ora fixada." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.