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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2002

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 46 DA LEI ORGÂNICA DO MUNI- CÍPIO DE SÃO PAULO." (INCLUI ENTRE AS MATÉRIAS A SEREM VOTADAS SOMENTE UMA VEZ POR ANO AS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFI- CAÇÕES.)

Autor

Nabil Bonduki

Data de apresentação

06/03/2002

Processo

04-0005/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera a redação do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 1º - O Art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 46 - A legislação referente ao Plano Diretor, ao zoneamento urbano e ao Código de Obras e Edificações, poderá ser alterada uma vez por ano, observado o disposto no art. 41 desta Lei."

Art. 2º - Esta emenda à da Lei Orgânica do Município de São Paulo entrará em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.