Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 41 E O INCISO X, DO ARTIGO 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REFERENTE CONVOCAÇÃO DE AUDIENCIA PÚBLICA)
Autor
Data de apresentação
23/11/2005
Processo
04-0005/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/11/2005 - Recebido por SGP2
- 19/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 19/12/2005 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do caput do artigo 41 e o inciso X, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 41 da lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 41 - A Câmara Municipal, através de suas Comissões Permanentes e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatoriamente, pelos menos 2 duas audiências públicas, que ocorrerão na Casa Legislativa na forma regimental e pelos menos 2 duas audiências públicas, que ocorrerão no âmbito regional de cada uma das Subprefeituras, na forma da lei, durante a tramitação de projetos de leis que versem sobre:
(...)"
Art. 2º - O inciso X, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - (...)
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - ...;
V - ...;
VI - ...;
VII - ...;
VIII - ...;
IX - ...;
X - convocar obrigatoriamente, no mínimo 2 duas audiências públicas, na forma da lei, no âmbito regional de cada uma das Subprefeituras do Município, mediante prévia e ampla publicidade, antes de propor à Câmara Municipal projetos de leis relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
(...)."
Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.