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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 41 E O INCISO X, DO ARTIGO 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REFERENTE CONVOCAÇÃO DE AUDIENCIA PÚBLICA)

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

23/11/2005

Processo

04-0005/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do caput do artigo 41 e o inciso X, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - O caput do artigo 41 da lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 41 - A Câmara Municipal, através de suas Comissões Permanentes e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatoriamente, pelos menos 2 duas audiências públicas, que ocorrerão na Casa Legislativa na forma regimental e pelos menos 2 duas audiências públicas, que ocorrerão no âmbito regional de cada uma das Subprefeituras, na forma da lei, durante a tramitação de projetos de leis que versem sobre:

(...)"

Art. 2º - O inciso X, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 69 - (...)

I - ...;

II - ...;

III - ...;

IV - ...;

V - ...;

VI - ...;

VII - ...;

VIII - ...;

IX - ...;

X - convocar obrigatoriamente, no mínimo 2 duas audiências públicas, na forma da lei, no âmbito regional de cada uma das Subprefeituras do Município, mediante prévia e ampla publicidade, antes de propor à Câmara Municipal projetos de leis relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

(...)."

Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.