Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2010
Ementa
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/06/2010
Processo
04-0005/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/06/2010 - Recebido por SGP2
- 08/07/2010 - Encaminhado por SGP2
- 08/07/2010 - Recebido por PESQUISA
- 06/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/08/2010 - Recebido por CCJ
- 18/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 18/10/2010 - Recebido por ADM
- 23/09/2011 - Encaminhado por ADM
- 27/09/2011 - Recebido por EDUC
- 12/04/2012 - Encaminhado por EDUC
- 12/04/2012 - Recebido por FIN
- 08/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2013 - Recebido por SGP22
- 08/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2013 - Recebido por FIN
- 07/10/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/10/2013 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 11/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 159/2013 de 09/05/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/08/2013 atraves do(a) OF ATL 269/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do plo 5/2010, atraves do Documento Recebido nro. 503/2013
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Introduz alterações na Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º O artigo 201, § 5º, § 6º, § 8º, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.201......................................................................................................................................................................
§ 5º O atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças e adolescentes será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar (NR)
§ 6º É dever do Município, através da rede própria, com a cooperação do Estado, o provimento em todo o território municipal de vagas, em número suficiente para atender à demanda quantitativa e qualitativa da educação infantil e do ensino fundamental obrigatórios. (NR)
§ 8º Compete ao Município recensear os educandos da educação infantil e do ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela freqüência à escola." (NR)
Art. 2º O artigo 203, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.203..............................................................................................................................................................................................
II - educação infantil gratuita dos 4 (quatro) aos 05 (cinco) anos de idade, para o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; (NR)
III - ensino fundamental gratuito a partir de 6 (seis) anos de idade, ou para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o inciso V, do artigo 203, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como as disposições contrárias a esta emenda à Lei Orgânica.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.