Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2006
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 6º E 9º DO ARTIGO 201 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. REDE MUNICIPAL DE ENSINO)
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
04-0006/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 05/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 01/04/2013 - Recebido por CCJ
- 01/04/2013 - Encaminhado por CCJ
- 01/04/2013 - Recebido por EDUC
- 05/11/2013 - Encaminhado por EDUC
- 06/11/2013 - Recebido por SAUDE
- 28/08/2014 - Encaminhado por SAUDE
- 22/08/2014 - Recebido por FIN
- 07/07/2015 - Encaminhado por FIN
- 07/07/2015 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 11/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 22/02/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 23/04/2014 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 140/2014 - C, enviado pelo(a) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, encaminha subsídios aprovados na comissão de saude acerca do projeto de emenda a lei orgânica nº 6/06, atraves do Documento Recebido nro. 285/2014
- Oficio CMSP 390/2014 de 06/10/2014 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dá nova redação aos §§ 6º e 9º do artigo 201 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O § 6º do artigo 201 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º - É dever do Município, através da rede própria, com a cooperação do Estado, o provimento em todo território do municipal de vagas, em período integral, em número suficiente para atender à demanda quantitativa e qualitativa do ensino fundamental obrigatório e da educação infantil, em creches e pré-escolas, de modo a poder abranger toda população, do nascimento até os 16 (dezesseis) anos, que solicitar matrícula, pessoalmente ou pelo responsável, conforme o caso." (NR)
Art. 2º O § 9º do artigo 201 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A atuação do Município dará prioridade absoluta ao ensino fundamental e à educação infantil em creches e pré-escolas, vedada qualquer outra atuação enquanto não satisfeita completamente, em termos quantitativos e qualitativos, a demanda por ensino fundamental e por educação infantil no ensino municipal." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em outubro de 2006. Às Comissões competentes".