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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2009

Ementa

ACRESCENTA ARTIGO 236 - A AO CAPÍTULO V DO TÍTULO VI; ACRESCENTA ARTIGO 24 ÀS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, AMBOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DETERMINA QUE QUADRAS POLIESPORTIVAS DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS SEJAM COBERTAS PARA POSSIBILITAR USO INTENSIVO EM QUALQUER CONDIÇÃO CLIMÁTICA)

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

11/03/2009

Processo

04-0007/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Acrescenta artigo 236 - A ao Capítulo V do Título VI; acrescenta artigo 24 às Disposições Gerais e Transitórias, ambos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica acrescido um artigo 236 - A ao Capítulo V do Título VI da Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação:

"Art. 236-A - Todas as quadras poliesportivas existentes nos próprios municipais destinados a atividades educacionais, desportivas e de lazer, exceto aquelas construídas em parques públicos, deverão ser cobertas para possibilitar seu uso intensivo e sob qualquer condição climática. "(NR)

Art. 2º Fica acrescido um artigo 24 às Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do município de São Paulo com a seguinte redação:

"Art. 24 - O Poder Público Municipal tomará todas as providências para que até o final de 2012 todas as quadras poliesportivas existentes nos próprios municipais destinados a atividades educacionais, desportivas e de lazer, exceto aquelas construídas em parques públicos, estejam devidamente cobertas para possibilitar seu uso intensivo e sob qualquer condição climática." (NR)

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.