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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2010

Ementa

ACRESCENTA O ART. 88-A AO CAPÍTULO I DO TÍTULO IV "DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL" DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, QUE INSTITUI O SERVIÇO JUDICIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

31/08/2010

Processo

04-0007/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o art. 88-A ao Capítulo I do Título IV "Da Organização Municipal" da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que institui o Serviço Judiciário Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica o Capítulo I, do Título IV, "Da Organização Municipal", da Lei Orgânica do Município de São Paulo, acrescido de um art. 88 - A, após o art. 88, com a seguinte redação:

"Art. 88-A - O Município manterá um Serviço Judiciário Municipal, composto por juízes leigos remunerados, escolhidos na forma da lei, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, sem caráter jurisdicional, para solução amigável dos litígios e conflitos de interesses que lhes sejam submetidos pelas partes interessadas. (NR)"

Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em agosto de 2010. Às Comissões competentes.