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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2011

Ementa

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE PARA OS TITULARES DE CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DEMONSTRAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO PLANO PLURIANUAL E NO PROGRAMA DE METAS, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor

Ítalo Cardoso

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

04-0007/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município, instituindo a obrigatoriedade para os titulares de cargos de Secretários Municipais de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária anual, no Plano Plurianual e no Programa de Metas, em audiência pública na Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º Fica acrescentado ao artigo 76, o artigo 76-A, com a seguinte redação:

"Art. 76-A Os titulares de cargos de Secretários Municipais deverão, até o final dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, demonstrar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária anual, no Plano Plurianual e no Programa de Metas previsto no artigo 69-A desta Lei, em audiência pública na Comissão Permanente da Câmara Municipal a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta.

§ 1º - Aplicam-se ao previsto neste artigo, no que couber, os procedimentos já disciplinados em Regimento Interno do Poder Legislativo.

§ 2º Ficam excluídos da obrigatoriedade estipulada no caput deste artigo, os Secretários que comparecerem às audiências públicas previstos no artigo 8º, § 4º da Lei 101/2000, no artigo 12 da Lei Federal 8689/1993 e Lei Municipal 15.198/2010."

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.