Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2010

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º AO ART. 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. PARTICIPAÇÃO DA MULHER NOS CONSELHOS MUNICIPAIS)

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

05/10/2010

Processo

04-0008/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 8º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O art. 8º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 1º Os Conselhos criados nos termos do "caput" deste artigo terão no mínimo 30% (trinta por cento) de suas vagas reservadas para mulheres.

§ 2º A quota de que trata o § 1º deste artigo será aplicável aos Conselhos criados a partir do início da vigência desta emenda, bem como aos Conselhos já instituídos, quando de sua renovação.

§ 3 º O Poder Público disponibilizará junto aos locais de reunião dos Conselhos Municipais espaço para abrigar e entreter os filhos menores das Conselheiras enquanto essas desenvolvem suas atividades de interesse público." (NR)

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.