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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2007

Ementa

ACRESCENTA § 9º AO ARTIGO 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (REF. ANEXO À LEI ORÇAMENTÁRIA CONSTANDO A EXECUÇÃO DA MESMA DE FORMA REGIONALIZADA, POR SUBPREFEITURA)

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

13/11/2007

Processo

04-0009/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta § 9º ao artigo 137 da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º - Fica acrescido § 9º ao artigo 137 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

"Art. 137 - ...

§ 9º - A lei orçamentária será acompanhada de anexo específico onde conste a discriminação regionalizada, por Subprefeituras, de toda a execução orçamentária prevista para o exercício que a mesma se refere."

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".