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Projeto de Lei nº 10/2005

Ementa

INSTITUI A RONDA NOTURNA NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

30/03/2005

Processo

01-0010/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Ronda Noturna nos cemitérios públicos municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Ronda Noturna nos cemitérios públicos municipais.

Art. 2º - A Ronda noturna nos cemitérios deverá ser feita por, no mínimo, 2 (dois) guardas civil metropolitano por cemitério, todas as noites e durante todo o período noturno.

Parágrafo Único - Entende-se por período noturno as horas compreendidas entre as 19:00 horas da noite anterior até as 7:00 horas do dia seguinte.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.