Projeto de Lei nº 10/2005
Ementa
INSTITUI A RONDA NOTURNA NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/03/2005
Processo
01-0010/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2005 - Recebido por SGP22
- 20/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 20/04/2005 - Recebido por CCJ
- 22/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/08/2005 - Recebido por ADM
- 02/09/2005 - Encaminhado por ADM
- 05/09/2005 - Recebido por FIN
- 18/11/2005 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 164, Legislatura 14 em 25/09/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Ronda Noturna nos cemitérios públicos municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Ronda Noturna nos cemitérios públicos municipais.
Art. 2º - A Ronda noturna nos cemitérios deverá ser feita por, no mínimo, 2 (dois) guardas civil metropolitano por cemitério, todas as noites e durante todo o período noturno.
Parágrafo Único - Entende-se por período noturno as horas compreendidas entre as 19:00 horas da noite anterior até as 7:00 horas do dia seguinte.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.