Projeto de Lei nº 10/2011
Ementa
OBRIGA A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE TELEFONE DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-COVISA E DO DEP. DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA-DPPC NA ENTRADA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INSTALADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0010/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/12/2010 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/06/2011 - Recebido por CCJ
- 08/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 09/08/2011 - Recebido por ECON
- 19/09/2011 - Encaminhado por ECON
- 19/09/2011 - Recebido por SAUDE
- 31/10/2011 - Encaminhado por SAUDE
- 31/10/2011 - Recebido por FIN
- 12/03/2012 - Encaminhado por FIN
- 12/03/2012 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/12/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/12/2015 - Recebido por SGP22
- 21/12/2015 - Encaminhado por SGP22
- 21/12/2015 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/01/2012 atraves do(a) OF ATL 26/2012 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia dos pronunciamentos da sec mun de saúde e da sec mun de coordenação das subprefeitura acerca do pl nº10/2011, atraves do Documento Recebido nro. 49/2012
Encerramento
Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Obriga a divulgação do número de telefone da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA e do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC na entrada dos estabelecimentos comerciais instalados na cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais instalados no Município de São Paulo ficam obrigados a afixar, em local visível ao público e próximo de suas entradas, placa indicativa do número de telefone da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA e do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.
Art. 2º O estabelecimento que for autuado por descumprimento do disposto nesta Lei receberá advertência por escrito, com fixação de prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dobrada na reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, e, no caso da extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.