Projeto de Lei nº 100/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A POSTURA PRÓ-ATIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO APERFEIÇOAMENTO DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE - "VÍRUS INFLUENZA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/03/2010
Processo
01-0100/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/03/2010 - Recebido por SGP22
- 29/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 29/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 31/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/04/2010 - Recebido por CCJ
- 14/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 14/05/2010 - Recebido por ADM
- 19/05/2010 - Encaminhado por ADM
- 19/05/2010 - Recebido por SGP21
- 07/12/2010 - Encaminhado por SGP21
- 07/12/2010 - Recebido por SGP12
- 16/12/2010 - Encaminhado por SGP12
- 16/12/2010 - Recebido por SAUDE
- 29/04/2011 - Encaminhado por SAUDE
- 29/04/2011 - Recebido por SGP21
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2011 - Recebido por SGP2
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP23
- 31/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 31/08/2011 - Recebido por SGP22
- 20/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 101, Legislatura 15 em 19/05/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2714/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 31/08/2011 atraves do(a) OF ATL 109/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 100/2010, de autoria do vereador milton ferreira, atraves do Documento Recebido nro. 1977/2011
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a postura pró-ativa do Poder Público municipal no aperfeiçoamento das campanhas de vacinação contra a gripe - "vírus influenza", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal envidará esforços para sensibilizar os entes responsáveis pelo planejamento das campanhas de vacinação contra a gripe - "vírus influenza", com a finalidade de:
I - ser contemplados também os alunos e servidores da rede pública municipal de ensino, independente da faixa etária;
II - que seja realizada ampla divulgação, informando acerca da importância e dos benefícios da medida, no período que anteceder as campanhas de vacinação;
III - que a medida seja incorporada ao calendário anual de vacinação, devendo ser preferencialmente realizada em período anterior à época de maior incidência da doença.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.