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Projeto de Lei nº 104/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DO BEM PÚBLICO ATUALMENTE OCUPADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

10/03/2009

Processo

01-0104/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/10/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a alienação do bem público atualmente ocupado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas funções, DECRETA:

Artigo. 1º - Fica autorizada a alienação do bem público municipal ocupado pelo Tribunal de Contas do Município

Artigo 2º - Transforma a classificação do bem público onde se situa a edificação utilizada pelo Tribunal de Contas do Município em Bem Dominial;

Artigo 3º - Transfere as atividades do Tribunal de Contas do Município para a área definida como "Nova Luz";

Artigo 4º - Esta determinação entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, Às Comissões competentes.