Projeto de Lei nº 104/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DO BEM PÚBLICO ATUALMENTE OCUPADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/03/2009
Processo
01-0104/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2009 - Recebido por SGP22
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 31/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 31/03/2009 - Recebido por CCJ
- 19/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2011 - Recebido por SGP21
- 24/10/2011 - Encaminhado por SGP21
- 24/10/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/10/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alienação do bem público atualmente ocupado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas funções, DECRETA:
Artigo. 1º - Fica autorizada a alienação do bem público municipal ocupado pelo Tribunal de Contas do Município
Artigo 2º - Transforma a classificação do bem público onde se situa a edificação utilizada pelo Tribunal de Contas do Município em Bem Dominial;
Artigo 3º - Transfere as atividades do Tribunal de Contas do Município para a área definida como "Nova Luz";
Artigo 4º - Esta determinação entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, Às Comissões competentes.