Projeto de Lei nº 104/2011
Ementa
DENOMINA ANNA MARIA DEL BALZO - IRMÃ AGOSTINA, A PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA NA RUA LUCIANO FELÍCIO BIONDO, EM FRENTE AO Nº 224 - JARDIM CRISTAL - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0104/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2011 - Recebido por CCJ
- 05/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2012 - Recebido por URB
- 06/06/2012 - Encaminhado por URB
- 06/06/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 323, Legislatura 15 em 20/06/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 181/2011 de 09/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 373/2011 de 18/08/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/11/2011 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 386/11-C, enviado pelo(a) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, encaminha informações sobre o pl 104/11 em atendimento ao ofício sgp12 nº 373/2011, atraves do Documento Recebido nro. 2087/2011
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 97
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Denomina Anna Maria Del Balzo - Irmã Agostina, a praça inominada localizada na Rua Luciano Felício Biondo, em frente ao nº 224 - Jardim Cristal - Subprefeitura da Capela do Socorro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina Anna Maria Del Balzo - Irmã Agostina , a praça inominada localizada na Rua Luciano Felício Biondo, em frente ao nº 224 - Jardim Cristal - Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.