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Projeto de Lei nº 105/2004

Ementa

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O "DIA DE INTERLAGOS" (27 DE AGOSTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0105/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.922, de 16 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia de Interlagos" (27 de agosto), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos a Cidade de São Paulo, o "Dia de Interlagos".

§ 1º A efeméride a que se refere o "caput" deste artigo será comemorada anualmente, no dia 27 de Agosto, data reconhecida como marco de sua denominação.

§ 2ºO evento de que trata este artigo deverá se constituir de atividades escolares, esportivas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania, a solidariedade, à produção artística e cultural em todas as suas formas e fomentem a preservação ambiental e a proteção dos mananciais.

§ 3º A sociedade civil, através das entidades representativas do bairro, constituirá comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à sua realização, o rol de providência a serem adotadas bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em março de 2004. Às Comissões competentes.