Radar Municipal

Projeto de Lei nº 106/2003

Ementa

"ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, PELO PO- DER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS SUBPREFEITURAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0106/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece a obrigatoriedade de publicação, pelo Poder Executivo Municipal, de relatório de atividades desenvoIvidas pelas Subprefeituras.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a divulgar, bimestralmente, através dos Jornais de Bairro, relatório de atividades realizadas nas áreas das Subprefeituras, com o objetivo de dar conhecimento, à população da região, dos serviços e obras em andamento, bem como apresentar resumo da execução orçamentária.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.