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Projeto de Lei nº 106/2011

Ementa

ALTERA A LEI Nº 11.733, DE 27 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

22/03/2011

Processo

01-0106/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 97

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Altera a lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, que dispõe sobre a criação do "Programa de Inspeção e Manutenção de veículos em uso" e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Acrescente-se Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995 o artigo abaixo descrito:

Art. 5a. O procedimento de inspeção veicular compreende as seguinte fases:

I - pré-inspeção visual;

II - inspeção visual;

III - inspeção mecânica e

IV - medição de ruídos.

Parágrafo 1º. As fases do procedimento de inspeção veicular, que trata o caput, devem ser realizadas e esgotadas em uma única inspeção.

Parágrafo 2º. Concluída todas as fases da inspeção veicular mencionados nos incisos do caput, a concessionária deverá emitir relatório indicando todas as causas de rejeição e ou reprovação a serem sanadas pelo munícipe.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.