Projeto de Lei nº 108/2008
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CEU ROSA DA CHINA PARA CEU ROSA DA CHINA - CRISTÓVÃO RIBEIRO DA FÔNSECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. CEU LOCALIZADO NA RUA CLARA PETRELA, Nº 113, JARDIM SÃO ROBERTO, CEP: 03978-500)
Autor
Data de apresentação
11/03/2008
Processo
01-0108/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/02/2008 - Recebido por SGP2
- 25/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 02/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/04/2008 - Recebido por SGP2
- 03/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 03/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 24/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/04/2009 - Recebido por CCJ
- 17/02/2012 - Encaminhado por CCJ
- 27/02/2012 - Recebido por EDUC
- 20/03/2012 - Encaminhado por EDUC
- 23/03/2012 - Recebido por SGP21
- 03/05/2012 - Encaminhado por SGP21
- 03/05/2012 - Recebido por SGP12
- 04/05/2012 - Encaminhado por SGP12
- 17/05/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 320, Legislatura 15 em 19/06/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 323/2008 de 20/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 07/07/2008 atraves do(a) OF ATL 313/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2996/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação do CEU Rosa da China para CEU Rosa da China - Cristóvão Ribeiro da Fonsêca, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a denominação do CEU Rosa da China, localizado na Rua Clara Petrela, nº 113, Jardim São Roberto, CEP. 03978-500, para CEU Rosa da China - Cristóvão Ribeiro da Fonsêca.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.