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Projeto de Lei nº 109/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTACIONAMENTO PARA CARROS E MOTOCICLETA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0109/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 97

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de estacionamento para carros e motocicleta nas Escolas Públicas Municipais, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de estacionamento para carros e motocicleta dos professores e funcionários de cada uma das unidades escolares da rede pública de ensino municipal, para utilização durante o período de trabalho do servidor.

§ 1º O estacionamento referido no "Caput", deverá ser disponibilizado na dependência da unidade escolar, excepcionalmente poderá ser em prédio contíguo, nunca superior a uma distância de 500 metros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.