Radar Municipal

Projeto de Lei nº 11/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ASSISTENCIA PSICOPEDAGÓGICA EM TODA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM O OBJETIVO DE DIAGNOSTICAR, INTERVIR E PREVENIR PROBLEMAS DE APRENDIZAGEM

Autor

Goulart

Data de apresentação

30/03/2005

Processo

01-0011/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/04/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino com o objetivo de diagnosticar, intervir e previnir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A Rede Municipal de Ensino, deverá implantar assistência psicopedagógica com o objetivo de diagnosticar, intervir e previnir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2º A assistência a que se refere o artigo 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar.

Art. 3º O Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em dezembro de 2004. Às Comissões competentes.