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Projeto de Lei nº 11/2009

Ementa

CONCEDE O DIREITO DE PAGAMENTO DE MEIA TARIFA AOS PROFESSORES NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DO "BILHETE ÚNICO PROFESSOR"

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

03/02/2009

Processo

01-0011/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 25/05/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede o direito de pagamento de meia tarifa, aos professores nos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus do município de São Paulo, através da criação do "Bilhete Único Professor".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Aos professores (as) que lecionam em estabelecimentos de ensino público, municipais, estaduais e federais, regularmente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, e sediados no município de São Paulo, aplicar-se-á o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado da tarifa do serviço público de transporte coletivo.

§ 1º. Para fazer jus ao "Bilhete Único Professor", o interessado apresentará declaração expedida por cada uma das instituições de ensino em que lecionar, com discriminação dos dias e horários das aulas;

§ 2º. O "Bilhete Único Professor" será utilizado somente para a locomoção decorrente da freqüência às atividades educacionais, de acordo com os dias e horários indicados pelos estabelecimentos de ensino.

Artigo 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à execução do disposto nesta Lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.